Nem todas as pessoas percebem a real necessidade de legalizar sua obra até o momento que se depara com uma das situações descritas a seguir:
Embargo de obra
Todas as cidades possuem leis, dentre elas soma-se a lei que também é conhecida como Código de Obras. Esta não permite que você proceda com a sua construção nova ou reforma de sua residência sem a obtenção de um alvará de construção. Caso essa lei seja descumprida a fiscalização pode embargar a sua obra e você ser multado. Além disso, você pode sofrer sanções do Conselho de Arquitetura e juntamente com o seu pedreiro ser autuado por exercício ilegal da profissão de arquiteto.
A fim de evitar este tipo de transtorno, é recomendável que você contrate um arquiteto para fazer o projeto de arquitetura, que deverá emitir uma RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) pelo projeto e também pela execução da obra. E logo após o projeto e RRTs feitos, estes deverão ser submetidos à aprovação da Prefeitura que é responsável pela emissão do Alvará de Construção.
Compra e venda do imóvel
Caso você necessite vender seu imóvel através de financiamento, os bancos financiadores solicitarão a escritura do imóvel. Se a construção ou parte dela não estiver averbada no cartório do registro de imóveis, o procedimento não andará, pois os bancos não aprovarão a compra. Você precisará contratar um arquiteto para regularizar seu imóvel na prefeitura e obter o habite-se. Com o habite-se na mão você ainda precisará recorrer a um advogado da área imobiliária para fazer as alterações necessárias na sua escritura definitiva. Ou seja, por inobservância do que rege a lei, você poderá perder ou adiar bastante um bom negócio.
Transferência de imóvel por herança
Essa situação ocorre quando o proprietário é falecido e deixou o imóvel como herança para seus familiares. O processo de transferência de bem por herança é um processo jurídico chamado inventário do formal de partilha, que é instruído por um advogado.
É sempre importante poder contar com um profissional qualificado.
Vai construir ou reformar? Contrate um arquiteto!
Jomar Filho
Arquiteto e Urbanista
CAU/RJ nº 181229-7
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